APELACAO CIVEL_1878_12_03

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorClaudio José de Miranda (apelante); Joaquim, crioulo e outros (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva (presidente interino); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; Custodio Manoel da Silva Guimarães; Tertuliano Henriques
dc.date.accessioned2021-09-13T16:44:25Z
dc.date.available2021-09-13T16:44:25Z
dc.date.issued1878-12-03
dc.descriptionÉ de 5 annos a prescripção em favor da liberdade do escravo.-Este não preciza de provar justo titulo e boa fé.-Não interrompe tal prescripção o facto de haver sido o escravo dado a matriculapt_BR
dc.description.abstractÉ de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matriculapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 359-363pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1878_12_03
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3224
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectMatrículapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1878_12_03pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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