APELACAO CIVEL_1878_12_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É de 5 anos a prescrição em favor da liberdade do escravo - Este não precisa de provar justo título e boa fé -Não interrompe tal prescrição o fato de haver sido o escravo dado a matricula
Descrição
É de 5 annos a prescripção em favor da liberdade do escravo.-Este não preciza de provar justo titulo e boa fé.-Não interrompe tal prescripção o facto de haver sido o escravo dado a matricula
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Prescrição, Matrícula
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 359-363
