APELACAO CRIME_1896_07_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A circunstância da surpresa sendo elementar do crime de homicídio previsto no art. 294 § 1° Cód. Penal não pode produzir o efeito de agravar a pena decretada no citado art. e §. É preponderante a circunstância atenuante da menoridade sobre a agravante da superioridade em armas.
Descrição
A circumstancia da surpreza sendo elementar do crime de homicidio previsto no art. 294 § 1° Cod. Penal não póde produzir o effeito de agrravar a pena decretada no citado art. e §. É preponderante a circumstancia attenuante da menoridade sobre a aggravante da superioridade em armas.
Palavras-chave
Homicídio, Pena, Menoridade civil
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 247, 1898.
