APELACAO CRIME_1896_07_28

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A circunstância da surpresa sendo elementar do crime de homicídio previsto no art. 294 § 1° Cód. Penal não pode produzir o efeito de agravar a pena decretada no citado art. e §. É preponderante a circunstância atenuante da menoridade sobre a agravante da superioridade em armas.

Descrição

A circumstancia da surpreza sendo elementar do crime de homicidio previsto no art. 294 § 1° Cod. Penal não póde produzir o effeito de agrravar a pena decretada no citado art. e §. É preponderante a circumstancia attenuante da menoridade sobre a aggravante da superioridade em armas.

Palavras-chave

Homicídio, Pena, Menoridade civil

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 247, 1898.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por