CARTA TESTEMUNHAVEL_243

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só há recurso de agravo da decisão de absolvição de instância, e não da que julga em sentido oposto, caso em que terá de prosseguir a ação, cessando assim a razão jurídica que podia autorizar aquele recurso. Nem pode dali resultar dano irreparável, porque, por isso mesmo que a ação prossegue, poderá, quando haja dano, ser emendado pela sentença definitiva, nos termos da lei.

Descrição

Só ha recurso de aggravo da decisão de absolvição de instancia, e não da que julga em sentido opposto, caso em que terá de proseguir a acção, cessando assim a razão juridica que podia autorisar aquelle recurso. Nem póde dali resultar damno irreparavel, porque, por isso mesmo que a acção prosegue, poderá, quando haja damno, ser emendado pela sentença definitiva, nos termos da lei.

Palavras-chave

Absolvição, Dano irreparável, Sentença terminativa

Citação

O Direito, v.26, n.77, p. 193, 1898.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por