CARTA TESTEMUNHAVEL_243
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só há recurso de agravo da decisão de absolvição de instância, e não da que julga em sentido oposto, caso em que terá de prosseguir a ação, cessando assim a razão jurídica que podia autorizar aquele recurso. Nem pode dali resultar dano irreparável, porque, por isso mesmo que a ação prossegue, poderá, quando haja dano, ser emendado pela sentença definitiva, nos termos da lei.
Descrição
Só ha recurso de aggravo da decisão de absolvição de instancia, e não da que julga em sentido opposto, caso em que terá de proseguir a acção, cessando assim a razão juridica que podia autorisar aquelle recurso. Nem póde dali resultar damno irreparavel, porque, por isso mesmo que a acção prosegue, poderá, quando haja damno, ser emendado pela sentença definitiva, nos termos da lei.
Palavras-chave
Absolvição, Dano irreparável, Sentença terminativa
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 193, 1898.
