HABEAS CORPUS_2155
| dc.contributor.author | Mendonça, Lucio de | |
| dc.contributor.author | O General Carlos Soares (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T20:57:46Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T20:57:46Z | |
| dc.date.issued | 1904-04-09 | |
| dc.description | Os officiaes reformados estão sujeitos ao regimen militar e, conseguintemente, respondem no fôro militar pelos crimes commettidos contra outro oficial ainda que o crime não tenha relação alguma com o serviço militar. Os officiaes que respondem perante o fôro militar não podem lançar mão do recurso de habeas corpus. Intelligencia dos arts. 77 e 83 da Constituição Federal; do art. 47 do Decr. n. 848; e do art. 65 §§3, in fine do Regimento do Supremo Tribunal Federal. A determinação que submete um militar a conselho de guerra equivale á pronuncia do fôro criminal commum. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os oficiais reformados estão sujeitos ao regime militar e, conseguintemente, respondem no fôro militar pelos crimes cometidos contra outro oficial ainda que o crime não tenha relação alguma com o serviço militar. Os oficiais que respondem perante o fôro militar não podem lançar mão do recurso de habeas corpus. Inteligência dos arts. 77 e 83 da Constituição Federal; do art. 47 do Decr. n. 848; e do art. 65 §§3, in fine do Regimento do Supremo Tribunal Federal. A determinação que submete um militar a conselho de guerra equivale à pronúncia do fôro criminal comum. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 282-294, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2155 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11498 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2155 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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