HABEAS CORPUS_2155
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os oficiais reformados estão sujeitos ao regime militar e, conseguintemente, respondem no fôro militar pelos crimes cometidos contra outro oficial ainda que o crime não tenha relação alguma com o serviço militar. Os oficiais que respondem perante o fôro militar não podem lançar mão do recurso de habeas corpus. Inteligência dos arts. 77 e 83 da Constituição Federal; do art. 47 do Decr. n. 848; e do art. 65 §§3, in fine do Regimento do Supremo Tribunal Federal. A determinação que submete um militar a conselho de guerra equivale à pronúncia do fôro criminal comum.
Descrição
Os officiaes reformados estão sujeitos ao regimen militar e, conseguintemente, respondem no fôro militar pelos crimes commettidos contra outro oficial ainda que o crime não tenha relação alguma com o serviço militar. Os officiaes que respondem perante o fôro militar não podem lançar mão do recurso de habeas corpus. Intelligencia dos arts. 77 e 83 da Constituição Federal; do art. 47 do Decr. n. 848; e do art. 65 §§3, in fine do Regimento do Supremo Tribunal Federal. A determinação que submete um militar a conselho de guerra equivale á pronuncia do fôro criminal commum.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 282-294, 1904.
