APELACAO CIVIL_575

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSalviano Venancio Martins (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-28T18:21:04Z
dc.date.available2025-11-28T18:21:04Z
dc.date.issued1901-11-09
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal converte o julgamento em diligencia para que se proceda a habilitação de herdeiros, independente de requerimento, desde que consta dos autos o fallecimento de uma das partes. Esta habilitação é processada, sendo apresentados os artigos respectivos em audiencia do Ministro semanario, para qual deve ser citado o Ministro Procurador Geral, e deve ser julgada antes do julgamento do merito da questão. Só têm preferencia sobre as dividas activas de que fôr credora a União Federal as hypothecarias que forem anteriores áquellas, devendo esta circumstancia ser provada pela parte interessada.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal converte o julgamento em diligência para que se proceda a habilitação de herdeiros, independente de requerimento, desde que consta dos autos o falecimento de uma das partes. Esta habilitação é processada, sendo apresentados os artigos respectivos em audiência do Ministro semanário, para qual deve ser citado o Ministro Procurador Geral, e deve ser julgada antes do julgamento do mérito da questão. Só têm preferência sobre as dívidas ativas de que for credora a União Federal as hipotecárias que forem anteriores àquelas, devendo esta circunstância ser provada pela parte interessada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 499-504, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_575
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10818
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_575pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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