PROCESSO CRIME_1895_05_18

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A circunstância dirimente da loucura. Inteligência do art. 27 § 3º e 4° do Novo Código Penal da Republica.

Descrição

A circumstancia derimente da loucura. Intelligencia do art. 27 § 3º e 4° do Novo Codigo Penal da Republica.

Palavras-chave

Doença mental, Crime, Brasil. Código penal (1890) Art 0027 Par 03 Par 04

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 105-114, 1895.

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