HABEAS CORPUS_2199
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falta de justa causa para prisão ou a manifesta improcedência da acusação autorizam a concessão do habeas-corpus; - vícios do auto de flagrante delito. O prazo para a formação da culpa é de 13 dias; inteligência do art. 148 do Cód. do Proc. Criminal, do art. 1º do Decr. 2.423 de 25 de Maio de 1859 e 15 § 2º da lei 2.033, de 20 setembro de 1871. Processo para se tornar efetiva uma ordem de habeas-corpus emanada do Supremo Tribunal Federal quando as autoridades locais procuram burlá-la.
Descrição
A falta de justa causa para prisão ou a manifesta improcedencia da accusação auctorizam a concessão do habeas-corpus; - vicios do auto de flagrante delicto. O prazo para a formação da culpa é de 13 dias; intelligencia do art. 148 do Cod. do Proc. Criminal, do art. 1º do Decr. 2.423 de 25 de Maio de 1859 e 15 § 2º da lei 2.033, de 20 Setembro de 1871. Processo para se tornar effectiva uma ordem de habeas-corpus emanada do Supremo Tribunal Federal quando as auctoridades locaes procuram burlal-a.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 437-441, 1904.
