RECURSO CRIME_1892_06_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz substituto da comarca de Oliveira (Minas Gerais) (recorrente); Joaquim Quiterio Junior (recorrido)
dc.contributor.otherMinistro participante: João P. da Silva Continentino
dc.date.accessioned2025-09-12T17:53:03Z
dc.date.available2025-09-12T17:53:03Z
dc.date.issued1892-06-20
dc.descriptionConcurso intelIectual de delictos. O erro sobre a pessoa da victima opéra a absorpção do delicto culposo no intencional, e sujeita o agente á pena mais grave. – Cod. Penal arts. 24 e 26 letra b e 66 § 3º.pt_BR
dc.description.abstractConcurso intelectual de delitos. O erro sobre a pessoa da vítima opera a absorção do delito culposo no intencional, e sujeita o agente à pena mais grave – Cód. Penal arts. 24 e 26 letra b e 66 § 3º.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 321-326, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1892_06_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8588
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDelito
dc.subjectVítima
dc.subjectPena
dc.subjectCrime tentado
dc.titleRECURSO CRIME_1892_06_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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