REVISTA_8097

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Os mestres de obra não gozam do benefício de rescindirem os contratos sobre serviços de sua profissão, por motivo de lesão; 2.O que o réu jura, a requerimento do autor, deve ser tido como verdade

Descrição

1. Os mestres de obra não gozão do beneficio de rescindirem os contratos sobre serviços de sua profissão, por motivo de lesão; 2.O que o réo jura, a requerimento do autor, deve ser tido como verdade

Palavras-chave

Rescisão contratual, Contrato de trabalho

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 313-315

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por