REVISTA_8097
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os mestres de obra não gozam do benefício de rescindirem os contratos sobre serviços de sua profissão, por motivo de lesão; 2.O que o réu jura, a requerimento do autor, deve ser tido como verdade
Descrição
1. Os mestres de obra não gozão do beneficio de rescindirem os contratos sobre serviços de sua profissão, por motivo de lesão; 2.O que o réo jura, a requerimento do autor, deve ser tido como verdade
Palavras-chave
Rescisão contratual, Contrato de trabalho
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 313-315
