AGRAVO_526_2
| dc.contributor.author | Montenegro | |
| dc.contributor.author | Antônio Fernandes de Lima (agravante); Corrêa da Costa & Cia (agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T19:00:44Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T19:00:44Z | |
| dc.date.issued | 1906-06-25 | |
| dc.description | As contas mercantilmente extrahidas de livros commerciaes não se consideram dividas liquidas e certas para o efeito da fallencia, si os respectivos lançamentos não estão comprovados pela fórma prescripta no art. 23 n. II do Codigo do Commercio, e devem declarar os peritos nomeados para a sua verificação judicial. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As contas mercantilmente extraídas de livros comerciais não se consideram dívidas líquidas e certas para o efeito da falência, se os respectivos lançamentos não estão comprovados pela forma prescrita no art. 23 n. II do Código do Comércio, e devem declarar os peritos nomeados para a sua verificação judicial. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 117-118, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_526_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12080 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_526_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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