AGRAVO_526_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As contas mercantilmente extraídas de livros comerciais não se consideram dívidas líquidas e certas para o efeito da falência, se os respectivos lançamentos não estão comprovados pela forma prescrita no art. 23 n. II do Código do Comércio, e devem declarar os peritos nomeados para a sua verificação judicial.
Descrição
As contas mercantilmente extrahidas de livros commerciaes não se consideram dividas liquidas e certas para o efeito da fallencia, si os respectivos lançamentos não estão comprovados pela fórma prescripta no art. 23 n. II do Codigo do Commercio, e devem declarar os peritos nomeados para a sua verificação judicial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 117-118, 1907.
