AGRAVO DE PETICAO_1633

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim de Souza (agravante); José Joaquim da Costa (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-23T19:13:11Z
dc.date.available2026-02-23T19:13:11Z
dc.date.issued1909-04-15
dc.descriptionIntelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição Federal. Competencia da justiça local para o processo e julgamento dos litigios entre cidadãos de Estado diversos quando não diversificarem as leis destes: esta divergência deve ser provada.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal. Competência da justiça local para o processo e julgamento dos litígios entre cidadãos de Estado diversos quando não diversificarem as leis destes: esta divergência deve ser provada.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 104, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1633
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12701
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1633pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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