APELACAO CRIME_141
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ter sido julgado o réu no juri do termo vizinho ao do seu domicílio sem que se desse algum dos casos previstos na lei; Ter sido a remessa dos autos ordenada pelo Juiz Municipal quando o deverá ser pelo juiz de direito; Não se haver observado o disposto no art. 231 do Cod. do Proc. Crim.
Descrição
Ter sido julgado o réo no jury do termo visinho ao do seu domicilio sem que se désse algum dos casos previstos na lei; Ter sido a remessa dos autos ordenada pelo Juiz Municipal quando o devera ser pelo Juiz de Direito; Não se haver observado o disposto no art. 231 do Cod. do Proc. Crim.
Palavras-chave
Julgamento, Réu, Domicílio, Remessa, Autos, Juiz, Poderes e atribuições, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00231
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 917-918
