APELACAO CRIME_141

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Ter sido julgado o réu no juri do termo vizinho ao do seu domicílio sem que se desse algum dos casos previstos na lei; Ter sido a remessa dos autos ordenada pelo Juiz Municipal quando o deverá ser pelo juiz de direito; Não se haver observado o disposto no art. 231 do Cod. do Proc. Crim.

Descrição

Ter sido julgado o réo no jury do termo visinho ao do seu domicilio sem que se désse algum dos casos previstos na lei; Ter sido a remessa dos autos ordenada pelo Juiz Municipal quando o devera ser pelo Juiz de Direito; Não se haver observado o disposto no art. 231 do Cod. do Proc. Crim.

Palavras-chave

Julgamento, Réu, Domicílio, Remessa, Autos, Juiz, Poderes e atribuições, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00231

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 917-918

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por