QUEIXA CRIME_1903_08_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Augusto de Oliveira Braga e outros (autores); Hermann Baasch e outros (réus)
dc.date.accessioned2025-12-15T18:11:09Z
dc.date.available2025-12-15T18:11:09Z
dc.date.issued1903-08-05
dc.descriptionO réu só póde ser julgado pelo crime capitulado em paragrapho do artigo do Codigo Penal em que tenha sido pronunciado. lntelligencia do art. 353 § 4° do Cod. Penal; uso de marca imitada – prova da bôa fé.pt_BR
dc.description.abstractO réu só pode ser julgado pelo crime capitulado em parágrafo do artigo do Código Penal em que tenha sido pronunciado. inteligência do art. 353 § 4° do Cód. Penal; uso de marca imitada – prova da boa-fé.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.92, p. 142-144, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherQUEIXA CRIME_1903_08_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11263
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleQUEIXA CRIME_1903_08_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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