QUEIXA CRIME_1903_08_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O réu só pode ser julgado pelo crime capitulado em parágrafo do artigo do Código Penal em que tenha sido pronunciado. inteligência do art. 353 § 4° do Cód. Penal; uso de marca imitada – prova da boa-fé.
Descrição
O réu só póde ser julgado pelo crime capitulado em paragrapho do artigo do Codigo Penal em que tenha sido pronunciado. lntelligencia do art. 353 § 4° do Cod. Penal; uso de marca imitada – prova da bôa fé.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 142-144, 1903.
