APELACAO CIVEL_1658_2
| dc.contributor.author | Saraiva, Canuto José | |
| dc.contributor.author | A União Federal (embargante); Lucas Antonio Ribeiro Bhering (embargado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-09T17:45:39Z | |
| dc.date.available | 2026-03-09T17:45:39Z | |
| dc.date.issued | 1910-07-06 | |
| dc.description | O prazo para embargos corre da intimação do accordam ao Ministro Procurador Geral e não do fui presente, nem da publicação. As ferias, quando absorvem este prazo, são causa de suspensão delle. Não cabe acção rescisoria quando a sentença rescindenda fôr contra o direito da parte. A litiscontestação não tem o effeito de perpetuar a acção em juizo. Prazo da prescripção das dividas passivas da União Federal. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O prazo para embargos corre da intimação do acordão ao Ministro Procurador Geral e não do fui presente, nem da publicação. As férias, quando absorvem este prazo, são causa de suspensão dele. Não cabe ação rescisória quando a sentença rescindenda for contra o direito da parte. A litiscontestação não tem o efeito de perpetuar a ação em juízo. Prazo da prescrição das dívidas passivas da União Federal. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.39, n.115, p. 598-600, 1911. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1658_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13433 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1658_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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