APELACAO CIVEL_327
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Tratando-se de contrato feito por uma Intendência Municipal, em virtude de lei do respectivo Conselho, se bem que contestado por contrário à Constituição Federal, mesmo assim de sua validade deve a justiça local tomar conhecimento nos termos do art. 59 IIl § 1, letra C.; e proferida a decisão em última instância perante aquela justiça, então a parte poderá usar do recurso extraordinário de que trata o citado art. e §, uma vez mantido o contrato ou a lei em que se firmou.
Descrição
Tratando-se de contracto feito por uma Intendencia Municipal, em virtude de lei do respectivo Conselho, si bem que contestado por contrario á Constituição Federal, mesmo assim de sua validade deve a justiça local tomar conhecimento nos termos do art. 59 IIl § 1, lettra C.; e proferida a decisão em ultima instancia perante aquella justiça, então a parte poderá usar do recurso extraordinario de que trata o citado art. e §, uma vez mantido o contracto ou a lei em que se firmou.
Palavras-chave
Contrato, Instância, Recurso Extraordinário, Nulidade (Direito)
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 20-21, 1898.
