RECURSO CRIME_54

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuiz Municipal do termo de Santo Antonio da Patrulha, Dr. Francisco Antonio Vieira Caldas, e o carcereiro da cadeia Antonio Maria dos Santos (recorrentes); Juiz de direito da comarca do mesmo nome (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí) (presidente); Luiz Correa de Queiroz Barros; Antonio Luiz Pereira da Cunha; Ignácio José de Mendonça Uchôa
dc.date.accessioned2020-02-20T14:35:01Z
dc.date.available2020-02-20T14:35:01Z
dc.date.issued1875-07-02
dc.description1. Juiz que deu queixa contra outrem não póde julgar causa delle: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de habeas-corpus emanada do Juiz Municipalpt_BR
dc.description.abstract1. Juiz que deu queixa contra outrem não pode julgar causa dele: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de habeas-corpus emanada do Juiz Municipalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 404-405pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_54
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2073
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectSuspeiçãopt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectJuiz municipalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_54pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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