RECURSO CRIME_54
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Juiz que deu queixa contra outrem não pode julgar causa dele: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de habeas-corpus emanada do Juiz Municipal
Descrição
1. Juiz que deu queixa contra outrem não póde julgar causa delle: é obrigado a suspeitar-se, ainda que a parte o não averbe de suspeito; 2. Não incorre em responsabilidade o carcereiro que dá cumprimento a uma ordem de habeas-corpus emanada do Juiz Municipal
Palavras-chave
Juiz, Poderes e atribuições, Suspeição, Habeas corpus, Juiz municipal
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 404-405
