EMBARGOS CIVEIS_1909_01_27

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMartins e Valle versus Francisco José Freire e outros (entre partes)
dc.date.accessioned2026-02-24T16:40:55Z
dc.date.available2026-02-24T16:40:55Z
dc.date.issued1909-01-27
dc.descriptionA’ jurisdicção civil, e não á comercial, compete a acção em que se pede a decretação da nullidade de uma escriptura de hypotheca. A simulação annulla os contractos; ella prova-se por conjecturas, indicios e presunções ainda que mui leves. A demora do escrivão não prejudica á parte.pt_BR
dc.description.abstractA jurisdição civil, e não a comercial, compete a ação em que se pede a decretação da nulidade de uma escritura de hipoteca. A simulação anula os contratos; ela prova-se por conjecturas, indícios e presunções ainda que muito leves. A demora do escrivão não prejudica a parte.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 274-278, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1909_01_27
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12753
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1909_01_27pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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