EMBARGOS CIVEIS_1909_01_27
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A jurisdição civil, e não a comercial, compete a ação em que se pede a decretação da nulidade de uma escritura de hipoteca. A simulação anula os contratos; ela prova-se por conjecturas, indícios e presunções ainda que muito leves. A demora do escrivão não prejudica a parte.
Descrição
A’ jurisdicção civil, e não á comercial, compete a acção em que se pede a decretação da nullidade de uma escriptura de hypotheca. A simulação annulla os contractos; ella prova-se por conjecturas, indicios e presunções ainda que mui leves. A demora do escrivão não prejudica á parte.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 274-278, 1909.
