REVISTA_7979
| dc.contributor.author | Não designado | |
| dc.contributor.author | José Joaquim Moreira da Silva (recorrente); D, Carlota Adelaide Moreira Machado, viúva de Manoel José Domingues Machado, e outros (recorridas) | |
| dc.date.accessioned | 2019-04-09T14:51:06Z | |
| dc.date.available | 2019-04-09T14:51:06Z | |
| dc.date.issued | 1872-02-03 | |
| dc.description | 1. Concordata só tem lugar entre o falliido e os credores, e não deve ser confundida com a compra que alguem faz de uma massa com a obrigação de pagar os credores com certo abatimento; 2.Concordata só póde ser revogada, mostrando-se ma fe e insufficiencia de recursos de quem obrigou-se para com os credores | pt_BR |
| dc.description.abstract | 1. Concordata só tem lugar entre o falido e os credores, e não deve ser confundida com a compra que alguém faz de uma massa com a obrigação de pagar os credores com certo abatimento; 2.Concordata só pode ser revogada, mostrando-se má fé e insuficiência de recursos de quem obrigou-se para com os credores | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 107-113 | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA_7979 | |
| dc.identifier.uri | https://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1478 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Concordata | pt_BR |
| dc.subject | Falência | pt_BR |
| dc.subject | Credor | pt_BR |
| dc.title | REVISTA_7979 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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