REVISTA_7979
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
1. Concordata só tem lugar entre o falido e os credores, e não deve ser confundida com a compra que alguém faz de uma massa com a obrigação de pagar os credores com certo abatimento; 2.Concordata só pode ser revogada, mostrando-se má fé e insuficiência de recursos de quem obrigou-se para com os credores
Descrição
1. Concordata só tem lugar entre o falliido e os credores, e não deve ser confundida com a compra que alguem faz de uma massa com a obrigação de pagar os credores com certo abatimento; 2.Concordata só póde ser revogada, mostrando-se ma fe e insufficiencia de recursos de quem obrigou-se para com os credores
Palavras-chave
Concordata, Falência, Credor
Citação
O Direito, v.2, n.3, 1874, p. 107-113
