REVISTA CIVEL_10805
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A confissão feita pela mulher, em justificação perante o juízo eclesiástico de que não teve copula com o marido, não é prova para que se a exclua do direito à mediação no inventario. Declarado valido um casamento pelo juízo eclesiástico, não pôde um dos cônjuges ser excluído da comunhão sob o fundamento de que não houve copula carnal. Inteligência das Ordenações do liv. 4 tit, 46 § 1 95 pr ; liv. 3º tits. 59 § 1 54 §16 e 58 §1.
Descrição
A confissão feita pela mulher, em justificação perante o juIzo ecclesiastico de que não teve copula com o marido, não é prova para que se a exclua do direito á meiação no inventario. Declarado valido um casamento pelo juízo ecclesiastico, não póde um dos cônjuges ser excluído da comunhão sob o fundamento de que não houve copula carnal. Intelligencia das Ordenações do liv. 4 tit, 46 § 1 95 pr ; liv. 3º tits. 59 § 1 54 §16 e 58 §1.
Palavras-chave
Casamento, Relação sexual - ausência, Confissão, Mulher casada, Mediação, Inventário
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 24-35, 1888.
