AGRAVO DE PETICAO_1906_07_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Garcia Esteves (agravante); O Dr. Juiz dos Feitos da Fazenda (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-26T16:49:35Z
dc.date.available2026-02-26T16:49:35Z
dc.date.issued1906-07-20
dc.descriptionSendo de direito formal o processo do arbitramento do QUANTUM a indemnisar-se nas expropriações por utilidade publica, e consequentemente, competente o Estado para a respeito legislar, o Dec. n. 4.956 de 9 de Setembro de 1903 é o que tem applicação nos casos de desapropriação feita pelo Estado ou Municipio, ex-vi do Dec. n, 701 de 10 de Janeiro de 1905 do Governo Estadual.pt_BR
dc.description.abstractSendo de direito formal o processo do arbitramento do QUANTUM a indenizar-se nas expropriações por utilidade pública, e consequentemente, competente o Estado para a respeito legislar, o Dec. n. 4.956 de 9 de setembro de 1903 é o que tem aplicação nos casos de desapropriação feita pelo Estado ou Município, ex vi do Dec. n, 701 de 10 de janeiro de 1905 do Governo Estadual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 304-305, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1906_07_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12920
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1906_07_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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