AGRAVO DE PETICAO_1906_07_20

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Sendo de direito formal o processo do arbitramento do QUANTUM a indenizar-se nas expropriações por utilidade pública, e consequentemente, competente o Estado para a respeito legislar, o Dec. n. 4.956 de 9 de setembro de 1903 é o que tem aplicação nos casos de desapropriação feita pelo Estado ou Município, ex vi do Dec. n, 701 de 10 de janeiro de 1905 do Governo Estadual.

Descrição

Sendo de direito formal o processo do arbitramento do QUANTUM a indemnisar-se nas expropriações por utilidade publica, e consequentemente, competente o Estado para a respeito legislar, o Dec. n. 4.956 de 9 de Setembro de 1903 é o que tem applicação nos casos de desapropriação feita pelo Estado ou Municipio, ex-vi do Dec. n, 701 de 10 de Janeiro de 1905 do Governo Estadual.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 304-305, 1909.

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