HABEAS CORPUS_807

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Anizio Auto de Abreu (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Bernardino Ferreira da Silva; José Hygino Duarte Pereira (vencido); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim de Toledo Piza e Almeida (vencido); Herminio Francisco do Espirito Santo; Eduardo Pindahiba de Mattos; Lucio do Mendonça; Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco) (vencido); Americo Braziliense de Almeida Mello; Ubaldino do Amaral Fontoura (vencido); Fernando Luiz Osorio
dc.date.accessioned2025-10-07T22:26:40Z
dc.date.available2025-10-07T22:26:40Z
dc.date.issued1895-08-10
dc.descriptionHabeas-corpus— Concede-se ao paciente, (governador do Estado), pronunciado por crime de desobediência a uma ordem do juiz seccional, uma vez que a este fallecia competência para receber a denuncia e proseguir nos ulteriores termos da causa. Intelligencia dos arts.203do Codigo do Processo 486 do Regul. n. 120 de 31 de Janeiro de 1892.pt_BR
dc.description.abstractHabeas-corpus— Concede-se ao paciente, (governador do Estado), pronunciado por crime de desobediência a uma ordem do juiz secional, uma vez que a este falecia competência para receber a denúncia e prosseguir nos ulteriores termos da causa. Inteligência dos arts.203do Código do Processo 486 do Regule. n. 120 de 31 de janeiro de 1892.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 253-256, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_807
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9133
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectImposto
dc.subjectImportação
dc.subjectMercadoria
dc.titleHABEAS CORPUS_807pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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