APELACAO CIVEL_1901_03_06
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Capitão Manoel Antonio dos Reis e sua mulher (apelantes); Vicente de Paula Costa e sua mulher (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-26T20:18:31Z | |
| dc.date.available | 2025-11-26T20:18:31Z | |
| dc.date.issued | 1901-03-06 | |
| dc.description | Quando entre os donos de dous predios contiguos ha duvida sobre os seus limites, póde qualquer delles requerer que se investiguem, assignem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os fructos illegalmente percebidos e as perdas e damnos. Isto procede, quer no caso de não se ter jámais corrido rumo entre elles, quer na hypothese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindivel o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é licito intervir no processo, ainda em sua phase executiva. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Quando entre os donos de dois prédios contíguos há dúvida sobre os seus limites, pode qualquer deles requerer que se investiguem, assinem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os frutos ilegalmente percebidos e as perdas e danos. Isto procede, quer no caso de não se ter jamais corrido rumo entre eles, quer na hipótese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindível o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é lícito intervir no processo, ainda em sua fase executiva. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.85, p. 552-555, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1901_03_06 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10686 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1901_03_06 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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