APELACAO CIVEL_1901_03_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCapitão Manoel Antonio dos Reis e sua mulher (apelantes); Vicente de Paula Costa e sua mulher (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:18:31Z
dc.date.available2025-11-26T20:18:31Z
dc.date.issued1901-03-06
dc.descriptionQuando entre os donos de dous predios contiguos ha duvida sobre os seus limites, póde qualquer delles requerer que se investiguem, assignem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os fructos illegalmente percebidos e as perdas e damnos. Isto procede, quer no caso de não se ter jámais corrido rumo entre elles, quer na hypothese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindivel o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é licito intervir no processo, ainda em sua phase executiva.pt_BR
dc.description.abstractQuando entre os donos de dois prédios contíguos há dúvida sobre os seus limites, pode qualquer deles requerer que se investiguem, assinem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os frutos ilegalmente percebidos e as perdas e danos. Isto procede, quer no caso de não se ter jamais corrido rumo entre eles, quer na hipótese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindível o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é lícito intervir no processo, ainda em sua fase executiva.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 552-555, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1901_03_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10686
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1901_03_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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