APELACAO CIVEL_1901_03_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Quando entre os donos de dois prédios contíguos há dúvida sobre os seus limites, pode qualquer deles requerer que se investiguem, assinem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os frutos ilegalmente percebidos e as perdas e danos. Isto procede, quer no caso de não se ter jamais corrido rumo entre eles, quer na hipótese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindível o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é lícito intervir no processo, ainda em sua fase executiva.
Descrição
Quando entre os donos de dous predios contiguos ha duvida sobre os seus limites, póde qualquer delles requerer que se investiguem, assignem e demarquem, e que se lhe restitua a porção de terra que se achar usurpada, com os fructos illegalmente percebidos e as perdas e damnos. Isto procede, quer no caso de não se ter jámais corrido rumo entre elles, quer na hypothese de se haver corrido rumo e fincado marcos, que se tornaram confusos. É imprescindivel o direito de pedir a demarcação. Ao terceiro prejudicado é licito intervir no processo, ainda em sua phase executiva.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 552-555, 1901.
