APELACAO CRIME_478_2
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A condenação do acusado no plenário só pode dar-se sendo plena a prova colhida. Indícios veementes autorizam a pronúncia, mas não a condenação.
Descrição
A condemnação do accusado no pIenario só póde dar-se sendo plena a prova colhida. Indicios vehementes autorizam a pronuncia, mas não a condemnação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 569, 1912.
