APELACAO CRIME_478_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A condenação do acusado no plenário só pode dar-se sendo plena a prova colhida. Indícios veementes autorizam a pronúncia, mas não a condenação.

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A condemnação do accusado no pIenario só póde dar-se sendo plena a prova colhida. Indicios vehementes autorizam a pronuncia, mas não a condemnação.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 569, 1912.

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