APELACAO CIVEL_14589

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorO bacharel Luiz Pedreira de Magalhães Castro (apelante); o capitão-tenente Jeronymo Pereira de Lima Campos (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jeronimo Martiniano Figueira de Mello (Presidente); Azevedo; Campos (vencido); Francisco Mariani
dc.date.accessioned2019-03-09T11:33:55Z
dc.date.available2019-03-09T11:33:55Z
dc.date.issued1873-10-21
dc.description1. Cabe appellação, e não aggravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em supprimento do consentimento do pai; 2. A appellação neste caso é recebida nos effeitos regulares; 3. Importante controversia sobre casos de aggravos e appellação;-Intelligencia. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841pt_BR
dc.description.abstract1. Cabe apelação, e não agravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em suprimento do consentimento do pai; 2. A apelação neste caso é recebida nos efeitos regulares; 3. Importante controvérsia sobre casos de agravos e apelação;-Inteligência. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.1, n.2, 1873, p. 213-244pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_14589
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1384
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCasamento de menorpt_BR
dc.subjectImpedimento matrimonialpt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Criminalpt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841pt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_14589pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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