APELACAO CIVEL_14589
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Cabe apelação, e não agravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em suprimento do consentimento do pai; 2. A apelação neste caso é recebida nos efeitos regulares;
3. Importante controvérsia sobre casos de agravos e apelação;-Inteligência. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841
Descrição
1. Cabe appellação, e não aggravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em supprimento do consentimento do pai; 2. A appellação neste caso é recebida nos effeitos regulares;
3. Importante controversia sobre casos de aggravos e appellação;-Intelligencia. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841
Palavras-chave
Casamento de menor, Impedimento matrimonial, Código de Processo Criminal, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 213-244
