APELACAO CIVEL_14589

Resumo

1. Cabe apelação, e não agravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em suprimento do consentimento do pai; 2. A apelação neste caso é recebida nos efeitos regulares; 3. Importante controvérsia sobre casos de agravos e apelação;-Inteligência. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841

Descrição

1. Cabe appellação, e não aggravo, do despacho pelo qual o juiz nega licença para casamento em supprimento do consentimento do pai; 2. A appellação neste caso é recebida nos effeitos regulares; 3. Importante controversia sobre casos de aggravos e appellação;-Intelligencia. dos arts. 15 do Regul. de 15 de Março de 1812 e 120 da lei de 3 de Dezembro de 1841

Palavras-chave

Casamento de menor, Impedimento matrimonial, Código de Processo Criminal, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 213-244

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por