REVISAO CRIMINAL_343

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCoronel Manoel Presciliano de Oliveira Valladão (impetrante), em favor do capitão José Joaquim Pereira Lobo, ex-vice-presidente do Estado de Sergipe
dc.date.accessioned2025-11-06T16:09:03Z
dc.date.available2025-11-06T16:09:03Z
dc.date.issued1899-07-22
dc.descriptionDe julgamentos políticos ou de processos de natureza puramente politica não cabe o recurso de revisão para o Supremo Tribunal Federal, recurso este reservado sómente para sentenças condemnatorias proferidas definitivamente por Tribunaes Judiciarios. Intelligencia dos arts. 59 n.III e 81 da Const. Federal.pt_BR
dc.description.abstractDe julgamentos políticos ou de processos de natureza puramente política não cabe o recurso de revisão para o Supremo Tribunal Federal, recurso este reservado somente para sentenças condenatórias proferidas definitivamente por Tribunais Judiciários. Inteligência dos arts. 59 n.III e 81 da Const. Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.81, p. 410-411, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_343
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10220
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIMINAL_343pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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