APELACAO COMERCIAL_3186
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A certidão de uma escritura de hipoteca é título inábil e ilegítimo para ser intentado o executivo hipotecário. O 1º traslado da escritura, título original da dívida, em poder do devedor, sem a arguição e prova de vício de sua posse, induz a presunção de pagamento e consequentemente a extinção da hipoteca.
Descrição
A certidão de uma escriptura de hypotheca é titulo inhabil e illegitimo para ser intentado o executivo hypothecario. O 1º traslado da escriptura, titulo original da divida, em poder do devedor, sem a arguição e prova de vicio de sua posse, induz a presumpção de pagamento e consequentemente a extincção da hypotheca.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 47-48, 1907.
