APELACAO CIVEL_1235

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); José Bernardino Ribeiro Guimarães (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-13T21:03:56Z
dc.date.available2026-02-13T21:03:56Z
dc.date.issued1907-06-08
dc.descriptionA prescripção não póde ser invocada e attendida, embora consummada, si o devedor praticou qualquer acto reconhecendo a obrigação. A aposentadoria só póde ter lugar no caso de invalidez no serviço da Nação. Indemissibilidade ad nutum de funccionarios não vitalicios. A reintegração faz presumir o reconhecimento de que foi injusta e illegal a demissão.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição não pode ser invocada e atendida, embora consumada, se o devedor praticou qualquer ato reconhecendo a obrigação. A aposentadoria só pode ter lugar no caso de invalidez no serviço da Nação. Inadmissibilidade ad nutum de funcionários não vitalícios. A reintegração faz presumir o reconhecimento de que foi injusta e ilegal a demissão.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 430-433, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1235
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12482
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1235pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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