APELACAO CIVEL_1235
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (apelante); José Bernardino Ribeiro Guimarães (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-13T21:03:56Z | |
| dc.date.available | 2026-02-13T21:03:56Z | |
| dc.date.issued | 1907-06-08 | |
| dc.description | A prescripção não póde ser invocada e attendida, embora consummada, si o devedor praticou qualquer acto reconhecendo a obrigação. A aposentadoria só póde ter lugar no caso de invalidez no serviço da Nação. Indemissibilidade ad nutum de funccionarios não vitalicios. A reintegração faz presumir o reconhecimento de que foi injusta e illegal a demissão. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A prescrição não pode ser invocada e atendida, embora consumada, se o devedor praticou qualquer ato reconhecendo a obrigação. A aposentadoria só pode ter lugar no caso de invalidez no serviço da Nação. Inadmissibilidade ad nutum de funcionários não vitalícios. A reintegração faz presumir o reconhecimento de que foi injusta e ilegal a demissão. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 430-433, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1235 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12482 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1235 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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