AGRAVO CIVEL_1894_07_10

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nunciação de obra nova e particularidades do seu processo. A caução de opere demoliendo serve de garantia a ambos os litigantes, e não pode ser denegada, no caso de serem passados três meses sem que esteja ultimada a ação de nunciação. Do despacho que em tal caso, a concede, ou homologa para esse efeito o arbitramento, não cabe apelação.

Descrição

Nunciação de obra nova e particularidades do seo processo. A caução de opere demoliendo serve de garantia a ambos os litigantes, e não póde ser denegada, no caso de serem passados tres mezes sem que esteja ultimada a acção de nunciação. Do despacho que em tal caso, a concede, ou homologa para esse effeito o arbitramento, não cabe appellação.

Palavras-chave

Caução, Obra, Demolição

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 76-79, 1895.

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