AGRAVO DE PETICAO_1625

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Carlos Antonio da França Carvalho (apelante); Dr. Francisco Antonio de Souza Queiroz (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); João José de Andrade Pinto; Manoel Elizario de Castro Menezes; Viriato Bandeira Duarte
dc.date.accessioned2021-09-20T12:47:52Z
dc.date.available2021-09-20T12:47:52Z
dc.date.issued1879-06-23
dc.description1. Admitte-se aggravo do despacho pelo qual o juiz deprecado manda devolver o precatorio, abstendo-se de conhecer dos embargos que concluem pela incompetencia do deprecante; 2. O juiz deprecado não conhece dos embargos que concluem pela incompetencia do deprecante, e sim pela sua; 3. A impropriedade do meio empregado para a divisão de um acervo, não póde ser articulada como questão de competênciapt_BR
dc.description.abstract1. Admite-se agravo do despacho pelo qual o juiz deprecado manda devolver o precatório, abstendo-se de conhecer dos embargos que concluem pela incompetência do deprecante; 2. O juiz deprecado não conhece dos embargos que concluem pela incompetência do deprecante, e sim pela sua; 3. A impropriedade do meio empregado para a divisão de um acervo, não pode ser articulada como questão de competênciapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 615-621pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1625
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3261
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz deprecadopt_BR
dc.subjectPrecatóriopt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1625pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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