APELACAO CRIME_1899_10_03

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O juramento da queixa pode ser prestado depois de oferecido e recebido o libelo, sem que dali resulte nulidade do processo. O art. 261 § 3º do Cód. Pen. pressupõe o depoimento falso prestado para a condenação do R., e, portanto, não pode o depoimento ser considerado tal em sumário julgado improcedente – Só há testemunho falso no depoimento que assevera uma falsidade ou nega a verdade. Inteligência do art. 261 do Cód. Penal.

Descrição

O juramento da queixa póde ser prestado depois de offerecido e recebido o libello, sem que d'ahi resulte nullidade do processo. O art. 261 § 3º do Cod. Pen. presuppõe o depoimento falso prestado para a condemnação·do R., e, portanto, não póde o depoimento ser considerado tal em summario julgado improcedente. – Só ha testemunho falso no depoimento que assevera uma falsidade ou nega a verdade. lntelligencia do art. 261 do Cód. Penal.

Palavras-chave

Queixa, Depoimento, Condenação, Estelionato, Falso Testemunho

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 563-570, 1899.

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