HABEAS CORPUS_2881

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorFredrick Vendel (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T19:58:30Z
dc.date.available2026-03-04T19:58:30Z
dc.date.issued1910-06-04
dc.descriptionEm caso de extradicção, o paiz requerido tem a competencia e o dever de examinar todas as questões relativas á identidade da pessôa do extraditando. A palavra do consul do paiz requerente não prevalece contra a prova feita em autos de habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractEm caso de extradição, o país requerido tem a competência e o dever de examinar todas as questões relativas à identidade da pessoa do extraditando. A palavra do cônsul do país requerente não prevalece contra a prova feita em autos de habeas corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 419-421, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2881
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13283
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2881pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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