[EMBARGOS_1878_12_26]

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Conciliação prévia não é necessária na ação do arbitramento dos honorários médicos. Processo executivo é feito diverso de execução de sentença: distribui-se ainda que haja escrivão privativo das execuções cíveis. Não é nulidade a falta da distribuição. Acusada a citação, se o juiz se dá de suspeito, não fica circumducta. O louvado que não comparece para prestar juramento e dar o seu laudo, nem manda escusa, pode ser compelido até com prisão. Faltando um dos louvados, o juiz não pode ex-officio nomear outro; precisa nova louvação. Mas, se nomear, a nulidade é apenas relativa. O que seja nulidade absoluta e relativa, e caso único em que esta pode ser decretada. Não é nulo o laudo prestado por cada um dos louvados em separado, e na ausência das partes; nem é estilo que estas assistam ao arbitramento dos honorários, fianças, alçadas, etc. As causas executivas são sempre sumárias. A via executiva dos honorários médicos só prescreve em trinta anos. A apelação nestes processos é recebida nos efeitos regulares

Descrição

Conciliação prévia não é necessaria na acção do arbitramento dos honorarios medicos. Processo executivo é feito diverso de execução de sentença: distribue-se ainda que haja escrivão privativo das execuções cives. Não é nullidade a falta da distribuição. Accusada a citação, se o juiz se dá de suspeito, não fica circumducta. O louvado que não comparece para prestar juramento e dar o seu laudo, nem manda excusa, póde ser compellido até com prisão. Faltando um dos louvados, o juiz não pôde ex-officio nomear outro; precisa nova louvação. Mas, se nomear, a nullidade é apenas relativa. O que seja nullidade absoluta e relativa, e caso unico em que esta pôde ser decretada. Não é nullo o laudo prestado por cada um dos louvados em separado, e na ausencia das; partes; nem é estylo que estas assistão ao arbitramento dos honorarios, fianças, alçadas, etc. As causas executivas são sempre summarias. A via executiva dos honorarios medicos só prescreve em trinta annos. A appellação nestes processos é recebida nos effeitos regulares

Palavras-chave

Honorários, Médico, Embargos à execução, Nulidade

Citação

O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 276-295

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por