APELACAO CIVEL_1876_08_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Embargos infringentes do julgado não se admitem na execução; 2. É nula a execução em que para se reduzir a efeito a sentença exequenda, se adapta um processado em desacordo com o julgado
Descrição
1. Embargos infringentes do julgado não se admittem na execução; 2. É nulla a execução em que para se reduzir a effeito a sentença exequenda, se adapta um processado em desacôrdo com o julgado
Palavras-chave
Embargos infringentes, Execução, Nulidade, Sentença
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 370-379
