APELACAO CIVEL_1876_08_22

Resumo

1. Embargos infringentes do julgado não se admitem na execução; 2. É nula a execução em que para se reduzir a efeito a sentença exequenda, se adapta um processado em desacordo com o julgado

Descrição

1. Embargos infringentes do julgado não se admittem na execução; 2. É nulla a execução em que para se reduzir a effeito a sentença exequenda, se adapta um processado em desacôrdo com o julgado

Palavras-chave

Embargos infringentes, Execução, Nulidade, Sentença

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 370-379

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