AGRAVO COMERCIAL_1989

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCampos, Irmão & Comp. (agravantes); Faria Cunha & Comp. (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Baptista de Lisboa (presidente interino); Xavier de Brito; João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Tristão de Alencar Araripe
dc.date.accessioned2021-11-17T00:08:06Z
dc.date.available2021-11-17T00:08:06Z
dc.date.issued1880-03-23
dc.descriptionO instrumento de procuração passado por commerciante, constituindo outro commerciante procurador para receber dinheiros no thezouro e creditaI-os em conta corrente, sendo recebido pelo mandatario, que promette opportunamente dar solução, não importa mandato mercantil, não póde ser causa de pedir a exhibição dos livros do mandatario, não póde a sua propria exhibição ser requerida no juizo commercialpt_BR
dc.description.abstractO instrumento de procuração passado por comerciante, constituindo outro comerciante procurador para receber dinheiros no tesouro e creditá-los em conta corrente, sendo recebido pelo mandatário, que promete oportunamente dar solução, não importa mandato mercantil, não pode ser causa de pedir a exibição dos livros do mandatário, não pode a sua própria exibição ser requerida no juízo comercialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 86-97pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1989
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3564
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProcuraçãopt_BR
dc.subjectComerciantept_BR
dc.subjectMandatáriopt_BR
dc.subjectContabilidade mercantilpt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00010 Par 03, Art 00018, Art 00019. Art 00141pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1989pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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