AGRAVO COMERCIAL_1989

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Supremo Tribunal de Justiça

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O instrumento de procuração passado por comerciante, constituindo outro comerciante procurador para receber dinheiros no tesouro e creditá-los em conta corrente, sendo recebido pelo mandatário, que promete oportunamente dar solução, não importa mandato mercantil, não pode ser causa de pedir a exibição dos livros do mandatário, não pode a sua própria exibição ser requerida no juízo comercial

Descrição

O instrumento de procuração passado por commerciante, constituindo outro commerciante procurador para receber dinheiros no thezouro e creditaI-os em conta corrente, sendo recebido pelo mandatario, que promette opportunamente dar solução, não importa mandato mercantil, não póde ser causa de pedir a exhibição dos livros do mandatario, não póde a sua propria exhibição ser requerida no juizo commercial

Palavras-chave

Procuração, Comerciante, Mandatário, Contabilidade mercantil, Brasil. Código comercial (1850) Art 00010 Par 03, Art 00018, Art 00019. Art 00141

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 86-97

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