AGRAVO CIVEL_1894_06_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco da Silva (apelante); Joaquim Ferreira de Araujo (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente); Costa França; H. Dodsworth
dc.date.accessioned2025-10-03T19:44:01Z
dc.date.available2025-10-03T19:44:01Z
dc.date.issued1894-06-30
dc.descriptionO proprietario do predio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetencia do juizo e illegitimidade da parte.pt_BR
dc.description.abstractO proprietário do prédio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetência do juízo e ilegitimidade da parte.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 518-528, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1894_06_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9042
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrédio
dc.subjectPenhora
dc.subjectCompetência
dc.titleAGRAVO CIVEL_1894_06_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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