AGRAVO CIVEL_1894_06_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O proprietário do prédio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetência do juízo e ilegitimidade da parte.
Descrição
O proprietario do predio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetencia do juizo e illegitimidade da parte.
Palavras-chave
Prédio, Penhora, Competência
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 518-528, 1895.
