AGRAVO CIVEL_1894_06_30

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O proprietário do prédio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetência do juízo e ilegitimidade da parte.

Descrição

O proprietario do predio penhorado e judicialmente depositado, conserva a posse civil e tem direito de despejar o inquilino. Questões sobre incompetencia do juizo e illegitimidade da parte.

Palavras-chave

Prédio, Penhora, Competência

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 518-528, 1895.

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