APELACAO CRIME_1892_03_29_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade do julgamento, por constar do respectivo termo. Da ata apenas o sorteio de 11 jurados; por não terem sido os quesitos propostos conforme o disposto no art. 371 do Reg. n. 120, e as respostas dadas conforme o disposto no art. 379 do mesmo Regulamento. Afirmando os peritos que procederão ao corpo de delito que são precisos apenas trinta dias para o completo restabelecimento do paciente, a pena a impor ao reo é a do art. 356, o não a do art. 359 § 1 do Cód. Penal. Como preceitua o art. 363 do mesmo Cód. Penal, no caso de roubo, a pena corporal deve-se adicionar a de multa de 5 a 20% do valor do objeto roubado.

Descrição

NuIlidade do julgamento, por constar do respectivo termo. Da acta apenas o sorteio de 11 jurados; por não terem sido os quesitos propostos conforme o disposto no art. 371 do Reg. n. 120, e as respostas dadas conforme o disposto no art. 379 do mesmo Regulamento. Affirmando os peritos que procederão ao corpo de delicto que são precisos apenas trinta dias para o completo restabelecimento do paciente, a pena a impór ao reo é a do art. 356, o não a do art. 359 § 1 do Cod. Penal. Como preceitúa o art. 363 do mesmo Cod. Penal, no caso de roubo, á pena corporal deve-se addicionar a de multa de 5 a 20% do valor do objecto roubado.

Palavras-chave

Nulidade, Corpo de delito, Roubo, Regulamento n. 120, de 31 de janeiro de 1842, Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal)

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 94-96, 1892.

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