APELACAO CIVEL_1875_08_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Rodrigues da Silva (apelante); João Vieira da Matta (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Brito Guerra (presidente); Silva (vencido – não é uniforme...); Silva Guimarães; T. Henriques
dc.date.accessioned2024-09-05T00:58:22Z
dc.date.available2024-09-05T00:58:22Z
dc.date.issued1875-08-17
dc.descriptionA inquirição das testemunhas para reducção de testamento á publica fórma, deve ser feita pelo juiz. É nullo o processo civel, em que se não accusa em audiencia as citações, nem se espera até a segunda os interessados citados.pt_BR
dc.description.abstractA inquirição das testemunhas para redução de testamento à pública forma, deve ser feita pelo juiz. É nulo o processo cível, em que se não acusa em audiência as citações, nem se espera até a segunda os interessados citados.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 557-560, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1875_08_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6779
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectDepoimentopt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1875_08_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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