APELACAO CIVEL_1875_08_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A inquirição das testemunhas para redução de testamento à pública forma, deve ser feita pelo juiz. É nulo o processo cível, em que se não acusa em audiência as citações, nem se espera até a segunda os interessados citados.
Descrição
A inquirição das testemunhas para reducção de testamento á publica fórma, deve ser feita pelo juiz. É nullo o processo civel, em que se não accusa em audiencia as citações, nem se espera até a segunda os interessados citados.
Palavras-chave
Testemunha, Depoimento, Juiz, Audiência, Citação
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 557-560, 1889.
